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Texto do artigo · p. 24 Akila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Akila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no distrito Urbano 4, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100611791, à sócia deliberou sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 24 Na sequência das deliberações tomadas à sócia única Salmina Aguinalda Moisés Mutombene, cedeu a totalidade da sua quota por razões estritamente pessoais à favor do adquirente Francisco Moisés Mutombene, que aceitou e por inerência da aquisição da totalidade da quota passa a ser o administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Akila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Akila Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no distrito Urbano 4, cidade de Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100611791, à sócia deliberou sobre a cessão de quotas.
  3. Texto do artigo, página 24: Na sequência das deliberações tomadas à sócia única Salmina Aguinalda Moisés Mutombene, cedeu a totalidade da sua quota por razões estritamente pessoais à favor do adquirente Francisco Moisés Mutombene, que aceitou e por inerência da aquisição da totalidade da quota passa a ser o administrador da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 24: Pemba, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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