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- Texto do artigo, página 24: Ar Frio Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ar Frio, Limitada, matriculada sob NUEL 101157652, Vasco Tomé Roque, casado, natural e residente na cidade da Beira, Bernardo Francisco Sousa António, casado, natural e residente na Beira, Teixeira Chimussuana Cunheira, casado, natural de Machanga e residente na Beira, Vicente José Sofrino, solteiro, natural de Mutarara e residente da Beira, constituem uma sociedade, que se regerá pelo artigo 90 cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a designação de Ar Frio Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Armando Tivane, rés-dochão, bairro da Ponta Gêa, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondentes as assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio, Vasco Tomé Roque, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Francisco Sousa António, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Teixeira Chimussuana Cunheira, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Vicente José Sofrino, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio, Bernardo Francisco Sousa António, o qual fica desde já nomeado director, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura conjunta dos quatro sócios.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O restante será considerado como lucro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA Todo o caso omisso se regerá pelas
- Texto do artigo, página 24: disposições da lei aplicável no país. Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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