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- Texto do artigo, página 26: Bárué Investimentos, Comércio Geral, Importação, Exportação e Pescas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bárué Investimentos, Comércio Geral, Importação, Exportação e Pescas, Limitada, matriculada sob NUEL 101154971, entre: João Ibraímo Gonçalves, casado, residente no 6.° bairro Esturro, rua Eça de Queiroz, n.º 75, rés-do-chão, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Manuel Armando, solteiro, maior, residente na cidade da Beira, rua Capitães de Sena n.º 127, 1.º andar único, 1.º bairro Chipangara, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Francisco Manuel Amaral da Silva, solteiro, maior, residente no 7.° bairro Matacuane, rua Bangue n.º 441, 1.° andar único, na cidade da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, nos termos do número 1, do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Bárué Investimentos, Comércio Geral, Importação, Exportação e Pescas, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, também por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma geral de representação social em qualquer ponto do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituída.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de bens e pescaria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade, para o qual o obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital é de seiscentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: Com três quotas iguais de trinta e três pontos trinta e quatro por cento, pertencente aos sócios João Ibraímo Gonçalves, Manuel Armando e Francisco Manuel Amaral da Silva correspondente a duzentos mil meticais, para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Haverá suplementarem do capital sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão, sessão total ou capital de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência, gestão comercial e administrativa em juízo e fora dele, pertencem simultaneamente aos sócios João Ibraímo Gonçalves, Manuel Armando e Francisco Manuel Amaral da Silva, que ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução, devendo assim, a direcção da empresa será alternada de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade, basta duas assinaturas dos gerentes ou de outros nomeados pelos gerentes ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes não podem e nem devem assumir compromisso com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 27: da lei aplicável. Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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