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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Bomba, Massingue e Advogados Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bomba Massingue e Advogados Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 100974487, que consiste na alteração do estatuto passando a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil
- Texto do artigo, página 28: meticais, correspondente a duas quotas de igual valor nominal distribuídas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Júlia José Tempo Massingue;
- Texto do artigo, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 28: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo os sócios, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Nércio Joaquim Neto Bomba e Júlia José Tempo Massingue, ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva
- Texto do artigo, página 28: o direito de os dispensar a todo tempo, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 28: A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem ser gerais ou especiais, e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-lo a todo tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 28: Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 25 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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