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Texto do artigo · p. 28 Chuhang, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chuhang, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Bive Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101133710, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre: Yu Meilai, solteiro, maior, natural de Funjian de sociedade chinesa, portador de Passaporte n.º E31231945, emitido aos 17 de Outubro de 2013, residente em Mocuba e Qingfeng Li, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 04CN00118751M, emitido aos 13 de Julho de 2018, residente no distrito de Mocuba, constituído a uma sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Chuhang, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Bive Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Serração e aplainamento da madeira;
Número ou marcador · p. 28 b) Compra e venda a grosso, com exportação de madeira; c)Importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integral realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Yu Meilai, com noventa por cento do capital social, correspondente a novecentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 28 b) Qingfeng Li, com dez por cento do capital social, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecerá nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócio Yu Meilai, que desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto, Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 17 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Chuhang, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chuhang, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Bive Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101133710, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, entre: Yu Meilai, solteiro, maior, natural de Funjian de sociedade chinesa, portador de Passaporte n.º E31231945, emitido aos 17 de Outubro de 2013, residente em Mocuba e Qingfeng Li, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 04CN00118751M, emitido aos 13 de Julho de 2018, residente no distrito de Mocuba, constituído a uma sociedade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Chuhang, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro do Bive Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Serração e aplainamento da madeira;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda a grosso, com exportação de madeira; c)Importação de maquinarias de serração;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão dos sócios desde que obtenha necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integral realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Yu Meilai, com noventa por cento do capital social, correspondente a novecentos mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Qingfeng Li, com dez por cento do capital social, correspondente a cem mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando se o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecerá nas condições por eles fixadas.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócio Yu Meilai, que desde já nomeado gerente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre os materiais que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo o mesmo assinado.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto, Lei número dois mil e cinco de vinte de Dezembro e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 17 de Junho de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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