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Texto do artigo · p. 29 Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101162028, Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portadora do Passaporte n.º CA655248, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 28, Pioneiros, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria, auditoria, assessoria, elaboração de estudos e projectos no âmbito da higiene e segurança no trabalho, organização e gestão de emergência;
Número ou marcador · p. 29 b) Realização de estudos e diagnósticos de necessidades de formação, elaboração de planos de formação, concepção, gestão e avaliação de acções de formação;
Número ou marcador · p. 29 c) Implementação de projectos de consultória de formação-acção. Organização de conferências, seminários e workshops;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio, representação, importação de equipamentos de protecção individual de apoio às actividades de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 29 e) Acompanhamento, coordenação e fiscalização e obras de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires, que fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 29 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101162028, Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portadora do Passaporte n.º CA655248, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Clear Safety Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 28, Pioneiros, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objeto e participação
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria, auditoria, assessoria, elaboração de estudos e projectos no âmbito da higiene e segurança no trabalho, organização e gestão de emergência;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Realização de estudos e diagnósticos de necessidades de formação, elaboração de planos de formação, concepção, gestão e avaliação de acções de formação;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Implementação de projectos de consultória de formação-acção. Organização de conferências, seminários e workshops;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Comércio, representação, importação de equipamentos de protecção individual de apoio às actividades de higiene e segurança no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Acompanhamento, coordenação e fiscalização e obras de construção civil e afins.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por Paula Cristina Gomes Ferreira da Silva Pires, que fica dispensada de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  27. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  28. Texto do artigo, página 29: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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