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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Consmet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consmt – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101177009, por Lucas António Quintriano Vidigal, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Consmet – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua Comandante Soares André, 6.º bairro, Esturro, UC.C, quarteirão 3, casa n.º 585, rés-do-chão, cidade na Beira, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços, podendo dedicar-se ao comércio geral, importação e exportação, construção civil, serralharia civil e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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