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Texto do artigo · p. 30 Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108309, uma entidade denominada Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Fawza Momade Sadique, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Lisboa, Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00038474P, emitido aos 15 de Agosto de 2018, residente na 3.ª Avenida, casa n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 30 Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 30 de Maputo, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 511, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de sistemas solares;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de equipamento de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda a grosso e a retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 e) Instalação de centrais de energia solar e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 30 f) Instalações eléctricas e industriais;
Número ou marcador · p. 30 g) Fabrico de estruturas metálicas para centrais de energia solar e renováveis;
Número ou marcador · p. 30 h) Fabrico de estruturas metálicas e alumínio de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 30 i) Construção civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Fawza Momade Sadique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Goza do direito de preferência na sua aquisição da quota a ser cedida à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembléia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade será confiada à senhora Fawza Momade Sadique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-gerente ou de um gerente devidamente nomeado por assembleia geral conforme rege o contrato, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura da sócia gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura de um gerente devidamente contituído ou de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de letígios)
Texto do artigo · p. 31 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários a(os) membro(s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108309, uma entidade denominada Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Fawza Momade Sadique, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Lisboa, Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00038474P, emitido aos 15 de Agosto de 2018, residente na 3.ª Avenida, casa n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e duração)
  7. Texto do artigo, página 30: Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) Daywatt 24 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade
  11. Texto do artigo, página 30: de Maputo, rua Romão Fernandes Farinha, n.º 511, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 30: O objecto social da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Venda de sistemas solares;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Venda de equipamento de energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Venda a grosso e a retalho de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Venda a grosso e a retalho de material eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Instalação de centrais de energia solar e energias renováveis;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Instalações eléctricas e industriais;
  22. Número ou marcador, página 30: g) Fabrico de estruturas metálicas para centrais de energia solar e renováveis;
  23. Número ou marcador, página 30: h) Fabrico de estruturas metálicas e alumínio de todo o tipo;
  24. Número ou marcador, página 30: i) Construção civil.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Fawza Momade Sadique.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 30: Goza do direito de preferência na sua aquisição da quota a ser cedida à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 31: A assembléia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será confiada à senhora Fawza Momade Sadique.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-gerente ou de um gerente devidamente nomeado por assembleia geral conforme rege o contrato, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura da sócia gerente;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de um gerente devidamente contituído ou de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  52. Número ou marcador, página 31: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerente ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  56. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Resolução de letígios)
  63. Texto do artigo, página 31: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários a(os) membro(s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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