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Texto do artigo · p. 31 Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191729, uma entidade denominada Dentix – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Gilberto Coelho Fernandes, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Paris, França, residente na rua Fernão Lopes, n.º 216, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003653M, emitido pela Migração, aos 14 de Setembro de 2018, e válido até 14 de Setembro de 2019, declara pelo presente instrumento particular que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e
Texto do artigo · p. 31 seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 916, priemeiro andar, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços de saúde oral preventiva e curativa, nomeadamente tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética; odontopediatria; endodontia; peridontia; cirurgia oral e maxilo-facial; implantodontia; prótese dentária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Venda de equipamento, material e instrumental na área da saúde oral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Gilberto Coelho Fernandes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 32 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191729, uma entidade denominada Dentix – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Gilberto Coelho Fernandes, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Paris, França, residente na rua Fernão Lopes, n.º 216, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003653M, emitido pela Migração, aos 14 de Setembro de 2018, e válido até 14 de Setembro de 2019, declara pelo presente instrumento particular que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e
  4. Texto do artigo, página 31: seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 916, priemeiro andar, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços de saúde oral preventiva e curativa, nomeadamente tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética; odontopediatria; endodontia; peridontia; cirurgia oral e maxilo-facial; implantodontia; prótese dentária.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Venda de equipamento, material e instrumental na área da saúde oral.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  15. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Gilberto Coelho Fernandes.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  22. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
  30. Texto do artigo, página 32: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão, entre si, um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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