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Texto do artigo · p. 32 Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NEUL 101155234, Dong Sheng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, que terá a denominação de Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limilitada. A sociedade tem a sua sede em Nhamatanda, distrito da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade é a serração de madeira, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado pelo senhor Dong Sheng.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NEUL 101155234, Dong Sheng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, que terá a denominação de Dong Sheng – Sociedade Unipessoal, Limilitada. A sociedade tem a sua sede em Nhamatanda, distrito da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é a serração de madeira, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado pelo senhor Dong Sheng.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por um gerente por si nomeado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  14. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2019. — A Conser-
  15. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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