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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Electro Executiva Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101140318, a sociedade Electro Executiva Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, aos 25 de Abril de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Electro Executiva Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, província de Tete.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: a) Montagem de linhas de média e baixa tensão; b) Serelharia mecânica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Domingos Reis, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Capamba, Tambara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102588948B, emitido em Tete, aos 23 de Junho de 2016 e titular do NUIT 158591634.
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Domingos Reis, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes s pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 33: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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