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Texto do artigo · p. 33 Enforcement Services, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Enforcement Services, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 101157598, que é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptará a denominação de Enforcement Services – Sociedade Anónima, doravante designada por Enforcement Services, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Artur do Canto Resende, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
Texto do artigo · p. 33 sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 a)Comercialização de insumos agrícolas; b)Consultoria em estudos de viabilidades de projectos;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 33 e) Construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços de consultoria de obra de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
Número ou marcador · p. 33 i) Prestação de serviços de rent-a--car;
Número ou marcador · p. 33 j) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 k) Venda de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 l) Venda e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 33 m) Imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 33 n) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 33 o) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 p) Armazenagem de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 33 q) Conferência;
Número ou marcador · p. 33 r) Peritagem e superitendência;
Número ou marcador · p. 33 s) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 33 t) Ship chandling – abastecimento de viveres aos navios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil de meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Samuel Matequera, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Enforcement Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Enforcement Services, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 101157598, que é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação de Enforcement Services – Sociedade Anónima, doravante designada por Enforcement Services, S.A.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Artur do Canto Resende, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
  11. Texto do artigo, página 33: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 33: a)Comercialização de insumos agrícolas; b)Consultoria em estudos de viabilidades de projectos;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de material hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Construção e manutenção de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de consultoria de obra de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  21. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
  22. Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços de rent-a--car;
  23. Número ou marcador, página 33: j) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 33: k) Venda de viaturas e equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 33: l) Venda e montagem de electrodomésticos;
  26. Número ou marcador, página 33: m) Imobiliária e mobiliária;
  27. Número ou marcador, página 33: n) Agenciamento de navios;
  28. Número ou marcador, página 33: o) Comércio, importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 33: p) Armazenagem de mercadoria em trânsito;
  30. Número ou marcador, página 33: q) Conferência;
  31. Número ou marcador, página 33: r) Peritagem e superitendência;
  32. Número ou marcador, página 33: s) Serviços auxiliares de estiva;
  33. Número ou marcador, página 33: t) Ship chandling – abastecimento de viveres aos navios.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil de meticais).
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Samuel Matequera, desde já nomeado gerente.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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