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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Enforcement Services, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Enforcement Services, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 101157598, que é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação de Enforcement Services – Sociedade Anónima, doravante designada por Enforcement Services, S.A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Artur do Canto Resende, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
- Texto do artigo, página 33: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 33: a)Comercialização de insumos agrícolas; b)Consultoria em estudos de viabilidades de projectos;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 33: e) Construção e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de consultoria de obra de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
- Número ou marcador, página 33: i) Prestação de serviços de rent-a--car;
- Número ou marcador, página 33: j) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: k) Venda de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: l) Venda e montagem de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 33: m) Imobiliária e mobiliária;
- Número ou marcador, página 33: n) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 33: o) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: p) Armazenagem de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 33: q) Conferência;
- Número ou marcador, página 33: r) Peritagem e superitendência;
- Número ou marcador, página 33: s) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 33: t) Ship chandling – abastecimento de viveres aos navios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil de meticais).
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Samuel Matequera, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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