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Texto do artigo · p. 34 Escola de Condução Wanga, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 77 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.° 207-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola de Condução Wanga, Limitada, entre os sócios Cremildo José Pedro António Bachir e Cliff Ferreira Cremildo Pedro, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sua denominação Escola de Condução Wanga, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto promover o ensino teórico, prático e condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, motociclos, profissional e serviço público.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Cremildo Jóse Pedro António, são 270.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cliff Ferreira Cremildo Pedro, são 30.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 34 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 34 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar de assuntos, tais como:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É indicado o senhor Cremildo José Pedro António, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao senhor Cremildo Jóse Pedro António representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Cremildo Jóse Pedro António, sendo este o único signatário da conta bancária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
Texto do artigo · p. 35 Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Escola de Condução Wanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 77 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.° 207-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola de Condução Wanga, Limitada, entre os sócios Cremildo José Pedro António Bachir e Cliff Ferreira Cremildo Pedro, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação Escola de Condução Wanga, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto promover o ensino teórico, prático e condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, motociclos, profissional e serviço público.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Cremildo Jóse Pedro António, são 270.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Cliff Ferreira Cremildo Pedro, são 30.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  27. Número ou marcador, página 34: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar de assuntos, tais como:
  33. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 34: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) É indicado o senhor Cremildo José Pedro António, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao senhor Cremildo Jóse Pedro António representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Cremildo Jóse Pedro António, sendo este o único signatário da conta bancária.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Competências do gerente)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de resultados)
  52. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  59. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
  60. Texto do artigo, página 35: Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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