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Texto do artigo · p. 35 Feliz Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Feliz Shopping, Limitada, matriculada sob NUEL 100945622, com sede na Avenida Armando Tivane, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, entre Liping Chen, solteira, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa; e Goumin Chen, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Feliz Shopping, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 O objecto principal da sociedade é a venda a retalho em supermercado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Linping Chen, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Goumin Chen, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível, sendo a primeira sócia eleita a senhora Goumin Chen.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. B e i r a , 2 9 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Feliz Shopping, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Feliz Shopping, Limitada, matriculada sob NUEL 100945622, com sede na Avenida Armando Tivane, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, entre Liping Chen, solteira, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa; e Goumin Chen, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Feliz Shopping, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 35: O objecto principal da sociedade é a venda a retalho em supermercado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 35: a) Linping Chen, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  10. Número ou marcador, página 35: b) Goumin Chen, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível, sendo a primeira sócia eleita a senhora Goumin Chen.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  15. Texto do artigo, página 35: Está conforme. B e i r a , 2 9 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  16. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora, Ilegível.
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