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- Texto do artigo, página 35: G.G. - Green Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição sociedade G.G. - Green Garden – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada sob NUEL 1011625060, na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de G.G. - Green Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades :
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de servicos de limpeza de edifícios, escritórios;
- Número ou marcador, página 35: b) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria na área de jardinagem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente à única sócia Perpétua de Almeida Aguacheiro, casada, natural de Mudubua, distrito do Ile e residente, na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade Mapizua, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Perpetua de Almeida Aguacheira e desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 29 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
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