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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Gráfica Cedar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185621, uma entidade denominada Gráfica Cedar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Jiumei Chen, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, natural de Guangdong,
- Texto do artigo, página 36: portadora do Passaporte n.º E91356655, de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da China.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Gráfica Cedar
- Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua KaNwalanga, n.º 56, bairro Central, distrito municipal Ka Mphumo, da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Importação e exportação a grosso ou a retalho de variedade material gráfica;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas autorizaões das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido pela sócia única Jiumei Chen, em cem por cento do total do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista na sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe os presentes estatutos do pacto social.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao conselho de gerência, que é composto por uma única gerente, a senhora Jiumei Chen.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerente poderá, na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sua nora Shuang Li.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Como se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura da gerente ou qualquer outro que for nomeado por procuração.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral da sociedade reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta de gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios será exercida pela única sócia ou por uma empresa de auditoria por ela designada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 37: do ano correspondente e serão submetidos à assembleia geral ordinária nos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade reunirá até ao primeiro trimestre do ano, a sua assembleia geral para aprovação de contas e respectiva apresentação às autoridades.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá realizar a sua assembleia extraordinária sempre que entender for necessário.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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