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Texto do artigo · p. 36 Gráfica Cedar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185621, uma entidade denominada Gráfica Cedar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Jiumei Chen, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, natural de Guangdong,
Texto do artigo · p. 36 portadora do Passaporte n.º E91356655, de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da China.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Gráfica Cedar
Texto do artigo · p. 36 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua KaNwalanga, n.º 56, bairro Central, distrito municipal Ka Mphumo, da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação e exportação a grosso ou a retalho de variedade material gráfica;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas autorizaões das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido pela sócia única Jiumei Chen, em cem por cento do total do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista na sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe os presentes estatutos do pacto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao conselho de gerência, que é composto por uma única gerente, a senhora Jiumei Chen.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerente poderá, na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sua nora Shuang Li.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Como se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura da gerente ou qualquer outro que for nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral da sociedade reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios será exercida pela única sócia ou por uma empresa de auditoria por ela designada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 37 do ano correspondente e serão submetidos à assembleia geral ordinária nos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade reunirá até ao primeiro trimestre do ano, a sua assembleia geral para aprovação de contas e respectiva apresentação às autoridades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá realizar a sua assembleia extraordinária sempre que entender for necessário.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Gráfica Cedar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185621, uma entidade denominada Gráfica Cedar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 36: Jiumei Chen, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, natural de Guangdong,
  4. Texto do artigo, página 36: portadora do Passaporte n.º E91356655, de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Fronteira da China.
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Gráfica Cedar
  9. Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua KaNwalanga, n.º 56, bairro Central, distrito municipal Ka Mphumo, da cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Importação e exportação a grosso ou a retalho de variedade material gráfica;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas autorizaões das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido pela sócia única Jiumei Chen, em cem por cento do total do capital social.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Divisão)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista na sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe os presentes estatutos do pacto social.
  32. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao conselho de gerência, que é composto por uma única gerente, a senhora Jiumei Chen.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerente poderá, na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sua nora Shuang Li.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Como se obriga a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 36: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura da gerente ou qualquer outro que for nomeado por procuração.
  40. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Periodicidade)
  43. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral da sociedade reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta de gerência.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios será exercida pela única sócia ou por uma empresa de auditoria por ela designada.
  47. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
  52. Texto do artigo, página 37: do ano correspondente e serão submetidos à assembleia geral ordinária nos limites impostos pela lei.
  53. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade reunirá até ao primeiro trimestre do ano, a sua assembleia geral para aprovação de contas e respectiva apresentação às autoridades.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá realizar a sua assembleia extraordinária sempre que entender for necessário.
  58. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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