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Texto do artigo · p. 37 Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101195589, uma entidade denominada Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Patrocínio Jaime Mapilele, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Setembro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104479411P, emitido a 7 de Novembro de 2013, válido até 7 de Novembro de 2018, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Hamed Sekou Touré, n.º 340, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 d) Fabricação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Patrocínio Jaime Mapilele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Fica nomeado o sócio único, o senhor Patrocínio Jaime Mapilele, gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101195589, uma entidade denominada Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Patrocínio Jaime Mapilele, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Setembro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104479411P, emitido a 7 de Novembro de 2013, válido até 7 de Novembro de 2018, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 1, casa n.º 1, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Gráfica Rápida – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 37: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Hamed Sekou Touré, n.º 340, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços gráficos e serigrafia, design de mobiliário, marketing e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Venda de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Fabricação.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, o senhor Patrocínio Jaime Mapilele.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 37: Fica nomeado o sócio único, o senhor Patrocínio Jaime Mapilele, gerente da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  26. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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