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Texto do artigo · p. 37 Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada (HKM)
Texto do artigo · p. 37 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada (HKM), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro da Unidade Samúgue, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101177734, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 (HKM), com a sua sede na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairo da Unidade Samúgue, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 c) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos investimentos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em valor monetário num montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Arnaldo Catela Sete, corespondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se esta carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a outro sócios depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Do colectivo
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciacão ou modificação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerenciamento da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Arnaldo Catela Sete, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras a favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da contabilidade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, caso a dissolução seja por acordo dos sócios, estes serão liquidados mediante a sua contribuição da quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
Texto do artigo · p. 38 quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único: Todos os casos omissos terão tratamento de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 30 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 38 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada (HKM)
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada (HKM), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairro da Unidade Samúgue, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101177734, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Hort Kalima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 37: (HKM), com a sua sede na rua Maria de Lurdes Mutola, Terceiro Bairo da Unidade Samúgue, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Fornecimento de bens;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos investimentos
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em valor monetário num montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Arnaldo Catela Sete, corespondente a 100% do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Suprimentos e investimentos
  27. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se esta carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Cessão ou divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a outro sócios depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Do colectivo
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral e representação social
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciacão ou modificação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerenciamento da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Arnaldo Catela Sete, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras a favor, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  43. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da contabilidade
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, caso a dissolução seja por acordo dos sócios, estes serão liquidados mediante a sua contribuição da quota.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
  49. Texto do artigo, página 38: quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: Todos os casos omissos terão tratamento de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 30 de Julho de 2019.
  54. Texto do artigo, página 38: — A Conservadora, Ilegível.
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