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Texto do artigo · p. 38 Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número dois mil e quinhentos vinte e sete, a folhas sessenta e nove verso, do livro C traço sete e inscrição número três mil vinte e sete, a folhas duzentos e dois, do livro E traço dezassete, denominada Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Iassine Inhirie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma sociedade comercial e unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Pemba, Avenida da Marginal, praia de Wimbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal: alojamento turístico e restauração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Iassine Inhirie, e é equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta pelo único sócio Iassine Inhirie, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do abjecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número dois mil e quinhentos vinte e sete, a folhas sessenta e nove verso, do livro C traço sete e inscrição número três mil vinte e sete, a folhas duzentos e dois, do livro E traço dezassete, denominada Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Iassine Inhirie, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Hotel Sarima – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob forma sociedade comercial e unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Pemba, Avenida da Marginal, praia de Wimbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal: alojamento turístico e restauração.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Iassine Inhirie, e é equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 38: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta pelo único sócio Iassine Inhirie, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do abjecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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