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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: IFF – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101178552, a
- Texto do artigo, página 39: sociedade IFF – Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação IFF-Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: Comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis e similares, de óleos e lubrificantes, baterias, filtros diversos, pneus, venda de todo o tipo de combustíveis, gás de cozinha e derivados, e prestação de serviços de lavagem de automóveis, mudança de óleos e filtros, de calibragem de pneus, transporte de passageiros e de mercadorias, aluguer de equipamentos e maquinarias diversas, logística, tramitação de expedientes e serviço de correio, agência de viagem, desembaraços aduaneiros, venda de material de construção e de escritório, venda de electrodomésticos, de material eléctrico e de material informático, venda de viatura, venda de produtos de limpeza, construção civil, mineração, papelaria, boutique, pastelaria e padaria, mercearia, bar e restaurante, imobiliária, tipografia, gráfica e serigrafia, turismo e safaris, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ibraimo Ikbal Ali Mamad, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 39: Identidade n.º 050100280004N, emitido em Tete, 16 de Julho de 2015, e titular do NUIT 105936230.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ibraimo Ikbal Ali Mamad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 16 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 39: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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