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Texto do artigo · p. 42 Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101085821, entre Jordão Joaquim Vicente Mangame, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a designação de Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Dom Vaz de Almeida, n.º 1525, 6 Bairro Esturro-Sofala.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 42 A associação é constituída por tempo inde-terminado, contando-se do seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto, serviços auxiliares de estiva, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Despacho aduaneiro, transporte e logística, de mercadoria diversas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio único Jordão Joaquim Vicente Mangame.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio único gozam do direito de pre-ferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio único Jordão Joaquim Vicente Mangame, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101085821, entre Jordão Joaquim Vicente Mangame, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a designação de Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Dom Vaz de Almeida, n.º 1525, 6 Bairro Esturro-Sofala.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 42: A associação é constituída por tempo inde-terminado, contando-se do seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto, serviços auxiliares de estiva, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) Despacho aduaneiro, transporte e logística, de mercadoria diversas.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  15. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio único Jordão Joaquim Vicente Mangame.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
  17. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização prévia da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio único gozam do direito de pre-ferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 42: Administração
  23. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio único Jordão Joaquim Vicente Mangame, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
  25. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
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