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- Texto do artigo, página 42: Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL101085821, entre Jordão Joaquim Vicente Mangame, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a designação de Laernice Estiva e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Dom Vaz de Almeida, n.º 1525, 6 Bairro Esturro-Sofala.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 42: A associação é constituída por tempo inde-terminado, contando-se do seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto, serviços auxiliares de estiva, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Despacho aduaneiro, transporte e logística, de mercadoria diversas.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio único Jordão Joaquim Vicente Mangame.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio único gozam do direito de pre-ferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio único Jordão Joaquim Vicente Mangame, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 19 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
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