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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos Moçambicanos, todos residentes na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Moçambicana de Luta Contra Desnutrição de Doentes Com HIV/SIDA-AMOLCODDS, com sede no bairro Vumba, cidade de Manica, província do mesmo nome, como pessoa juridíca, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Luta Contra Desnutrição de Doentes com HIV/SIDA-AMOLCODDS.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 2 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Provincia, Manuel Rodrigues Alberto.
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