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Texto do artigo · p. 45 Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101157687, entre Eloi Vicente Damião, moçambicano, natural de Quelimane, solteiro, e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, moçambicano, natural de Manica, solteiro, acordam constituir uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria organizacional, empresarial, institucional e em associativismo:
Número ou marcador · p. 45 a) Estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 45 b) Elaboração de planos estratégicos e de negócios;
Número ou marcador · p. 45 c) Elaboração de manuais e termos de referência;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaboração de programas de desenvolvimento e formação;
Número ou marcador · p. 45 e) Desenho de projectos de desenvolvimento, apoio humanitário e social;
Número ou marcador · p. 45 f) Facilitação e moderação de reuniões, debates, conferências, workshops;
Número ou marcador · p. 45 g) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 45 h) Licenciamento de empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 45 i) Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representados pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 45 a) Eloi Vicente Damião, uma quota de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento (27.000,00MT/90%);
Número ou marcador · p. 45 b) Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, uma quota de três mil meticais, correspondente a noventa por cento (3.000,00MT/10%).
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e solitária pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 E assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101157687, entre Eloi Vicente Damião, moçambicano, natural de Quelimane, solteiro, e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, moçambicano, natural de Manica, solteiro, acordam constituir uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Masqueira Treinamento e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria organizacional, empresarial, institucional e em associativismo:
  12. Número ou marcador, página 45: a) Estudos e pesquisas;
  13. Número ou marcador, página 45: b) Elaboração de planos estratégicos e de negócios;
  14. Número ou marcador, página 45: c) Elaboração de manuais e termos de referência;
  15. Número ou marcador, página 45: d) Elaboração de programas de desenvolvimento e formação;
  16. Número ou marcador, página 45: e) Desenho de projectos de desenvolvimento, apoio humanitário e social;
  17. Número ou marcador, página 45: f) Facilitação e moderação de reuniões, debates, conferências, workshops;
  18. Número ou marcador, página 45: g) Formação e capacitação;
  19. Número ou marcador, página 45: h) Licenciamento de empresas e organizações;
  20. Número ou marcador, página 45: i) Contabilidade e auditoria.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representados pelas seguintes quotas, totalmente realizadas em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 45: a) Eloi Vicente Damião, uma quota de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento (27.000,00MT/90%);
  27. Número ou marcador, página 45: b) Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, uma quota de três mil meticais, correspondente a noventa por cento (3.000,00MT/10%).
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios declaram que sua responsabilidade será restrita ao valor de suas quotas e solitária pela integração do capital social.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Eloi Vicente Damião e Solarcia Rita da Glória Salomão Oliveira, desde já nomeados gerentes.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eloi Vicente Damião.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 45: E assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em dois exemplares de igual teor legal.
  37. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
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