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- Texto do artigo, página 46: Mega Fresh, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mega Fresh, Limitada, matriculada sob NUEL 101079775, entre Blessing Feniasse Makanda, solteiro, maior, natural de Fingue-Maravia, Distrito da Manica, de nacionalidade moçambicana, residente 6.º bairro esturro, Rua António Marques, UCB, Q. 4, casa n.º 206, e Joyline Muchuchu, solteira, maior, natural de Ndirire-Manica, província de Manica, de nacio-nalidade moçambicana, residente residente 6.º bairro esturro, Rua António Marques, UC-B, Q. 4, casa n.º 206, Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adoptará a denominação de Mega Fresh, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na António Marques, bairro de Esturro, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, e serviços complementares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Blessing Feniasse Makanda com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Joyline Muchuchu com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Blessing Feniasse Makanda, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 46: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2019.— A Conser-
- Texto do artigo, página 46: vadora, Ilegível.
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