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- Texto do artigo, página 48: MSC – Maintenance Service and Industrial Cleaning, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MSC – Maintenance Service And Industrial Cleaning, Limitada, matriculada sob NUEL 101161234, entre, Tembo Francisco João Vicente, solteiro, natural da Beira e Fortunato Francisco João Vicente, solteiro, natural da Beira, todos residentes nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma MSC – Maintenance Service and Industrial Cleaning, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto actividades de manutenção metalomecânica, industrial, eléctrica, sistema de refrigeração, aluguer de máquinas e equipamentos N.E, actividades de limpeza industriais, tanques de combustíveis, separadores, fumigação, prestação de trabalhos diversos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Tembo Francisco João Vicente no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social e outra do sócio Fortunato Francisco João Vicente, no valor de 12.500,00MZN (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário o senhor Tembo Francisco João Vicente, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 48: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme Beira, 22 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 48: vadora, Ilegível.
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