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Texto do artigo · p. 48 Muajamuaja Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101165051, denominada Muajamuaja Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, forma e sede unipessoal)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como sua denominação Muajamuaja Construções, Limitada, é uma sociedade, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede em Metuge, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) Implantação de obras de infraestruturas para diversos fins.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Construção e manutenção de estradas e pontes secundárias e terciárias.
Número ou marcador · p. 49 Três) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, cento cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência, será exercida por uma (1) director-geral da sociedade, Ali Abudo, com competência de representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador que poderão delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se por vontade director-geral, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme.
Texto do artigo · p. 49 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Muajamuaja Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101165051, denominada Muajamuaja Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Abudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede unipessoal)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como sua denominação Muajamuaja Construções, Limitada, é uma sociedade, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede em Metuge, Posto Administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 49: Um) Implantação de obras de infraestruturas para diversos fins.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) Construção e manutenção de estradas e pontes secundárias e terciárias.
  14. Número ou marcador, página 49: Três) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, cento cinquenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência, será exercida por uma (1) director-geral da sociedade, Ali Abudo, com competência de representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador que poderão delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 49: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se por vontade director-geral, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 49: Está conforme.
  32. Texto do artigo, página 49: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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