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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Outreach Logistics International Freight Services, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Outreach Logistics International Freight Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101161323, entre, Graham Gia Chindongo, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 16 Bairro de Macurungo e José André Castigo Manguele, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Ponta-Gea, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Outreach Logistcs International Freight Services, Limitada, com sede social na província de Sofala, bairro do Macurungo, cidade da Beira, podendo transferir-lá livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como o objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) Manuseamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 50: b) Logística portuária exportação e importação de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços aduaneiros, desembaraço de mercadorias de proveniências externas;
- Número ou marcador, página 50: d) Exploração de sucata (compra e venda):
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 50: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluri pessoal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em guizo e fora dele, activa e passiva, incumbem aos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão nomear pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Decisão)
- Texto do artigo, página 50: As decisões dos sócios de natureza igual as deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por eles assinadas e mantidas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação em juízo e fora dele)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Graham Gia Chindongo, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para efeitos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento dos sócios, continuando a
- Texto do artigo, página 51: sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Omisso)
- Texto do artigo, página 51: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições do código civil e ainda as disposições da lei das sociedades comerciais, bem como do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
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