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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Papelaria Kudeca & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Kudeca & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101169391, José Juliano Assane, solteiro, natural de Zobue-Moatize, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Papelaria Kudeca & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filias agências escritórios, delegações ou outras formas de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objectivo: comércio com importação e exportação, papelaria, tipografia, grafia, serigrafia, publicidade e marketing, confeições de vestuários, informática e comunicação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: O capital social, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente só ao sócio José Juliano Assane.
- Texto do artigo, página 51: Único. O capital social encontra se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio José Juliano Assane, desde já nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente:
- Texto do artigo, página 51: Segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelece, noutro sócio ou terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 25 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
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