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Texto do artigo · p. 51 Pro Truck Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100952122 dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada António Salomão Nhantumbo, solteiro maior, natural, de Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576700Q, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente no Bairro de Tsalala
Texto do artigo · p. 52 quarteirão n.º 158, casa n.º 131, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Pro Truck Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sede localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 7618, bairro da Machava, Província da Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 52 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 52 b) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 c) Assistência técnica de viaturas;
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor António Salomão Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente António Salomão Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAV O
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 52 A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade serão feitas pela única sócia António Salomão Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 52 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 52 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Pro Truck Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100952122 dia sete de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada António Salomão Nhantumbo, solteiro maior, natural, de Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576700Q, emitido aos 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, residente no Bairro de Tsalala
  3. Texto do artigo, página 52: quarteirão n.º 158, casa n.º 131, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: Denominação
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Pro Truck Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: Duração
  9. Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: Sede
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sede localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 7618, bairro da Machava, Província da Maputo.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 52: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 52: Objecto
  17. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 52: a) Transporte de carga;
  19. Número ou marcador, página 52: b) Comércio geral, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 52: c) Assistência técnica de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 52: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor António Salomão Nhantumbo.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 52: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente António Salomão Nhantumbo.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAV O
  33. Texto do artigo, página 52: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 52: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Texto do artigo, página 52: A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade serão feitas pela única sócia António Salomão Nhantumbo.
  37. Texto do artigo, página 52: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 52: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  41. Texto do artigo, página 52: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
  42. Texto do artigo, página 52: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 52: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 52: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — A Técnica,
  48. Texto do artigo, página 52: Ilegível.
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