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Texto do artigo · p. 52 Prosper, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100308533, dia nove de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta o nome Prosper, Limitada, e é constituída como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação dos sócios poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 52 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, sucursais, delegações e outra forma de representações, dentro e fora do território nacional, se assim achar necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto fazer:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 52 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 52 c) Distribuição e venda a grosso e retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 52 d) Representação comercial e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 52 e) Exploração de bares, cafés, restaurantes, take aways, salas de jogos de diversão;
Número ou marcador · p. 52 f) Actividades e campanhas de marketing;
Número ou marcador · p. 52 g) Organização e gestão de galas eventos; h)Prestação de consultoria eprocurement diverso.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias e industriais, desde que para tal se obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de quatorze mil meticais, o correspondente a
Texto do artigo · p. 53 setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bertil José Zacarias Garrine;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor de três mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Yurez Edrick Garrine;
Número ou marcador · p. 53 c) Uma quota no valor de tres mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Skyra Hallet Maria Garrine.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 53 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência de aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercé-lo mais do que um, a quota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou qualquer dos sócios, por meio de fax, correio electronico, telegrama ou carta, todos com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é
Texto do artigo · p. 53 admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 53 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 53 b) Data, hora e local de realização.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia geral não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação da assembleia geral em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 53 Seis) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, desde já nomeado sócio gerente. Estes está dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Competirá ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo ou for a dele, activa ou passivamente, e a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) A nomeação de mais gerentes e ou delegações de poderes bem como constituições de mandatários é da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade fica obrigada apenas pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Não tem poderes para obrigar a sociedade outros gerentes e mandatários eventualmente nomeados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 53 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Deduzidos os gastos gerais e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 53 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 53 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os lucros distribuídos seram pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto que a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Matola, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Prosper, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100308533, dia nove de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta o nome Prosper, Limitada, e é constituída como sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo sede em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação dos sócios poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 52: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, sucursais, delegações e outra forma de representações, dentro e fora do território nacional, se assim achar necessário.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: Duração
  10. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: Objecto
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto fazer:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 52: c) Distribuição e venda a grosso e retalho de produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 52: d) Representação comercial e gestão de marcas;
  18. Número ou marcador, página 52: e) Exploração de bares, cafés, restaurantes, take aways, salas de jogos de diversão;
  19. Número ou marcador, página 52: f) Actividades e campanhas de marketing;
  20. Número ou marcador, página 52: g) Organização e gestão de galas eventos; h)Prestação de consultoria eprocurement diverso.
  21. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias e industriais, desde que para tal se obtenha aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 52: Capital social
  24. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de quatorze mil meticais, o correspondente a
  26. Texto do artigo, página 53: setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bertil José Zacarias Garrine;
  27. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor de três mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Yurez Edrick Garrine;
  28. Número ou marcador, página 53: c) Uma quota no valor de tres mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Skyra Hallet Maria Garrine.
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 53: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 53: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 53: Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência de aquisição.
  37. Número ou marcador, página 53: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercé-lo mais do que um, a quota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
  40. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior.
  44. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  45. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou qualquer dos sócios, por meio de fax, correio electronico, telegrama ou carta, todos com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é
  46. Texto do artigo, página 53: admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
  47. Número ou marcador, página 53: a) A agenda de trabalhos;
  48. Número ou marcador, página 53: b) Data, hora e local de realização.
  49. Número ou marcador, página 53: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia geral não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação da assembleia geral em primeira convocatória.
  50. Número ou marcador, página 53: Cinco) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  51. Número ou marcador, página 53: Seis) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 53: Gerência e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, desde já nomeado sócio gerente. Estes está dispensados de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 53: Dois) Competirá ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo ou for a dele, activa ou passivamente, e a praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 53: Três) A nomeação de mais gerentes e ou delegações de poderes bem como constituições de mandatários é da competência da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade fica obrigada apenas pelo sócio gerente.
  58. Número ou marcador, página 53: Cinco) Não tem poderes para obrigar a sociedade outros gerentes e mandatários eventualmente nomeados pela sociedade.
  59. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 53: Balanço e distribuição de resultados
  61. Número ou marcador, página 53: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  62. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 53: Três) Deduzidos os gastos gerais e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercicio serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 53: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  65. Número ou marcador, página 53: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  66. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os lucros distribuídos seram pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 53: Disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto que a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  71. Número ou marcador, página 53: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  73. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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