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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Setembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 57, sob o n.º 2274, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2634, a folhas 111 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre o sócio André Quilimanjaro Daúde Madaia, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 54: A prestação de serviços e fornecimento, englobando aluguer de viaturas; car-wash; salão de beleza; venda de material de construção e eléctrico; produtos de primeira necessidade e imobiliária.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio André Quilimanjaro Daúde Madaia.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade é gerida pelo sócio gerente. Fica desde já designado como sócio gerente o senhor André Quilimanjaro Daúde Madaia, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Competências)
- Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente André Quilimanjaro Daúde Madaia em todos actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 54: Assim o disse e outorgou. Assinatura, ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
- Texto do artigo, página 55: de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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