Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 54 Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Setembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 57, sob o n.º 2274, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2634, a folhas 111 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre o sócio André Quilimanjaro Daúde Madaia, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 54 A prestação de serviços e fornecimento, englobando aluguer de viaturas; car-wash; salão de beleza; venda de material de construção e eléctrico; produtos de primeira necessidade e imobiliária.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio André Quilimanjaro Daúde Madaia.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é gerida pelo sócio gerente. Fica desde já designado como sócio gerente o senhor André Quilimanjaro Daúde Madaia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente André Quilimanjaro Daúde Madaia em todos actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 54 Assim o disse e outorgou. Assinatura, ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
Texto do artigo · p. 55 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Setembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 57, sob o n.º 2274, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2634, a folhas 111 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre o sócio André Quilimanjaro Daúde Madaia, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 54: A prestação de serviços e fornecimento, englobando aluguer de viaturas; car-wash; salão de beleza; venda de material de construção e eléctrico; produtos de primeira necessidade e imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio André Quilimanjaro Daúde Madaia.
  18. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 54: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 54: A sociedade é gerida pelo sócio gerente. Fica desde já designado como sócio gerente o senhor André Quilimanjaro Daúde Madaia, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 54: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente André Quilimanjaro Daúde Madaia em todos actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 54: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  34. Texto do artigo, página 54: Assim o disse e outorgou. Assinatura, ilegível.
  35. Texto do artigo, página 55: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  36. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 25
  37. Texto do artigo, página 55: de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.