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Texto do artigo · p. 55 RCCA Obras & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101049655, denominada RCCA Obras & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Manecas Rungo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta o nome de RCCA Obras & Serviços, constituída sob forma de sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 24, quarteirão 1, casa n.º 19, Unidade Comunal A, bairro do Cariacó, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou ainda outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, consultoria na área de construção civil, importação e exportação de materiais de construção, mobiliários e equipamentos. A sociedade poderá igualmente, participar na venda de materiais de construção, mobiliários e equipamentos, imóveis, aluguer de imóveis e móveis.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao se objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social é realizado com uma viatura de Marca Isuzu NPR, Modelo N4000 -1990, número do quadro NPR99LS47900BMAG; número do motor MHO 1022S170682654; n.º de cilindros 4 (quatro) cilindrada 4520 m3; combustível diesel, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao Manecas Rungo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 55 Um) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Entendam-se por suplemento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimo à sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da dministração e representação, balanço e prestação de contas, resultados
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cado ano, carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida pela constituição de reservas legais, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Negócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 55 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitas à forma e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) O sócio único pode decidir obre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos ao presente estatuto serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
Texto do artigo · p. 55 Setembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: RCCA Obras & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101049655, denominada RCCA Obras & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Manecas Rungo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta o nome de RCCA Obras & Serviços, constituída sob forma de sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 24, quarteirão 1, casa n.º 19, Unidade Comunal A, bairro do Cariacó, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou ainda outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 55: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, consultoria na área de construção civil, importação e exportação de materiais de construção, mobiliários e equipamentos. A sociedade poderá igualmente, participar na venda de materiais de construção, mobiliários e equipamentos, imóveis, aluguer de imóveis e móveis.
  15. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao se objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizado para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 55: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas, ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Da capital social
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 55: O capital social é realizado com uma viatura de Marca Isuzu NPR, Modelo N4000 -1990, número do quadro NPR99LS47900BMAG; número do motor MHO 1022S170682654; n.º de cilindros 4 (quatro) cilindrada 4520 m3; combustível diesel, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao Manecas Rungo.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 55: Um) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 55: Dois) Entendam-se por suplemento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimo à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da dministração e representação, balanço e prestação de contas, resultados
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  29. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 55: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 55: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cado ano, carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 55: (Resultados)
  36. Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida pela constituição de reservas legais, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 55: (Negócio com a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 55: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitas à forma e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  42. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 55: Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 55: Um) O sócio único pode decidir obre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  45. Número ou marcador, página 55: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 55: Das disposições finais
  48. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos ao presente estatuto serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
  50. Texto do artigo, página 55: Setembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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