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Texto do artigo · p. 59 Tech Graphic, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tech Graphic, Limitada, matriculada sob o NUEL 101184358, entre Rui Miguel Inácio, solteiro, maior, natural de Inhassunge e Joana Eunezia Joaquim, solteira, maior, natural da cidade da Beira, ambos residentes nesta cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação de Tech Graphic, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro 2.º, Palmeiras, quarteirão OI, casa n.º 3008, Unidade Comunal B e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviços e comércio no ramo da indústria gráfica e serigrafia, com importação e exportação, distribuição, agenciamento, representação, comissões e consignação e equipamentos e acessórios correspondentes;
Número ou marcador · p. 60 b) Importação e comercialização de equipamentos para gráfica, incluindo o exercício de representação comercial das marcas e patentes relacionadas com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 c) Realização, mediação, intermediação comercial, marketing, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 60 d) Assessoria, consultoria, agenciamento e consignações;
Número ou marcador · p. 60 e) Publicidade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contrato como os de consórcio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de forma desigual da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 60 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Inácio; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Joana Eunezia Joaquim.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Cessão e divisão do capital
Número ou marcador · p. 60 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Gerência
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Rui Miguel Inácio, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Representação
Texto do artigo · p. 60 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. B e i r a , 2 4 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 60 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Tech Graphic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tech Graphic, Limitada, matriculada sob o NUEL 101184358, entre Rui Miguel Inácio, solteiro, maior, natural de Inhassunge e Joana Eunezia Joaquim, solteira, maior, natural da cidade da Beira, ambos residentes nesta cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 59: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Tech Graphic, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro 2.º, Palmeiras, quarteirão OI, casa n.º 3008, Unidade Comunal B e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços e comércio no ramo da indústria gráfica e serigrafia, com importação e exportação, distribuição, agenciamento, representação, comissões e consignação e equipamentos e acessórios correspondentes;
  12. Número ou marcador, página 60: b) Importação e comercialização de equipamentos para gráfica, incluindo o exercício de representação comercial das marcas e patentes relacionadas com o objecto da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 60: c) Realização, mediação, intermediação comercial, marketing, procurement e afins;
  14. Número ou marcador, página 60: d) Assessoria, consultoria, agenciamento e consignações;
  15. Número ou marcador, página 60: e) Publicidade.
  16. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contrato como os de consórcio.
  18. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 60: Capital social
  20. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas de forma desigual da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 60: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Inácio; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Joana Eunezia Joaquim.
  22. Número ou marcador, página 60: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 60: Alteração do capital
  25. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessária desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 60: Cessão e divisão do capital
  28. Número ou marcador, página 60: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 60: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 60: Gerência
  32. Número ou marcador, página 60: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Rui Miguel Inácio, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 60: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Número ou marcador, página 60: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  35. Número ou marcador, página 60: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  36. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 60: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 60: Representação
  41. Texto do artigo, página 60: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Texto do artigo, página 60: Está conforme. B e i r a , 2 4 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  43. Texto do artigo, página 60: — A Conservadora, Ilegível.
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