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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 61: Tobrilho & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111245, uma entidade denominada, Tobrilho & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 61: Adriano Venâncio Tobiasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223748M, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 223, quarteirão 4, em Maputo;
- Texto do artigo, página 61: Sheila Carmélia Carlos Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 61: n.º 110103993294S, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 561, quarteirão 24 em Maputo. O presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos do artigo 90º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Tobrilho & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Polana Cimento, Avenida Jullius Nherere, Maputo n.º 3048. A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 61: Comércio geral, com import e export de produtos diversos; prestação de serviços diversos; design, marketing; procurement; venda produtos de limpeza; etc.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 61: a) Adriano Venâncio Tobiasse, com uma quota de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social; e b)Sheila Carmélia Carlos Manguele, com uma quota de 4.000.00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 61: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser por consenso dos sócios, gozando estes, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Administração
- Texto do artigo, página 61: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, desde já fica a cargo do sócio Adriano Venâncio Tobiasse.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 61: A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Dissolução
- Texto do artigo, página 61: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: Casos omissos
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 12 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 61: — O Técnico, Ilegível.
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