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Texto do artigo · p. 61 Transportes Pinho, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Pinho, Limitada, matriculada sob NUEL 100116970, que consiste na cessão de quotas com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 61 Cessão de quotas do sócio António Pinho para o sócio Rui Jorge Ah Taka Pinho.
Texto do artigo · p. 61 Transferência dos depósitos a prazo para o sócio António Pinho.
Texto do artigo · p. 61 Apresentada a agenda da reunião aos presentes que foi aprovada por unanimidade, iniciando em seguida a discussão da mesma, havendo várias contribuições, ficando decidido que a quota do sócio maioritário António Pinho, no valor de quinhentos mil meticais, fica cedida ao sócio RUI Jorge Ah Taka Pinho, sem nenhum encargo para a sociedade, passando a sócio maioritário que desde já exercerá a função de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 61 No que refere aos depósitos a prazo existente no BIM em nome dos Transportes Pinho, Limitada, serão transferidos para a conta do sócio António Pinho.
Texto do artigo · p. 61 Ficou decidido que o senhor António pinho permanecerá como trabalhador da empresa com salário mensal de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme Beira, 11 de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 61 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Transportes Pinho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Pinho, Limitada, matriculada sob NUEL 100116970, que consiste na cessão de quotas com a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 61: Cessão de quotas do sócio António Pinho para o sócio Rui Jorge Ah Taka Pinho.
  4. Texto do artigo, página 61: Transferência dos depósitos a prazo para o sócio António Pinho.
  5. Texto do artigo, página 61: Apresentada a agenda da reunião aos presentes que foi aprovada por unanimidade, iniciando em seguida a discussão da mesma, havendo várias contribuições, ficando decidido que a quota do sócio maioritário António Pinho, no valor de quinhentos mil meticais, fica cedida ao sócio RUI Jorge Ah Taka Pinho, sem nenhum encargo para a sociedade, passando a sócio maioritário que desde já exercerá a função de sócio gerente.
  6. Texto do artigo, página 61: No que refere aos depósitos a prazo existente no BIM em nome dos Transportes Pinho, Limitada, serão transferidos para a conta do sócio António Pinho.
  7. Texto do artigo, página 61: Ficou decidido que o senhor António pinho permanecerá como trabalhador da empresa com salário mensal de cinquenta mil meticais.
  8. Texto do artigo, página 61: Está conforme Beira, 11 de Julho de dois mil e dezanove.
  9. Texto do artigo, página 61: — A Conservadora, Ilegível.
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