Unimark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Unimark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 62 Unimark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Unimark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101160327, entre, Luís Eanes de Cunat Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetivo e duração
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adoptará a denominação de Unimak Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu início a partir da data de celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para um outro lado e abrir em territprio moçambicano ou no estrangueiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra especie de representação.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria, comércio geral com importações e exportacções.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Prestação de serviços nas áreas afins. Três) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 62 actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contractos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes
Texto do artigo · p. 63 sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em valores monetários, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Luís Eanes de Cunat Ribeiro.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Administracao e representacao da sociedade)
Número ou marcador · p. 63 Um) A administracao e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís Eanes de Cunat Ribeiro, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 (Balanco e aplicacao dos resultados)
Texto do artigo · p. 63 Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados depois de deduzidos os dez porcento para o fundo de reserva legal e feita quaisquer outras deduções e a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 63 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 (Extição, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade nao se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Omissos)
Texto do artigo · p. 63 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Está conforme. B e i r a , 1 6 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 63 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 62: Unimark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Unimark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101160327, entre, Luís Eanes de Cunat Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetivo e duração
  4. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adoptará a denominação de Unimak Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu início a partir da data de celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para um outro lado e abrir em territprio moçambicano ou no estrangueiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra especie de representação.
  8. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria, comércio geral com importações e exportacções.
  11. Número ou marcador, página 62: Dois) Prestação de serviços nas áreas afins. Três) A sociedade poderá exercer outras
  12. Texto do artigo, página 62: actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 62: Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contractos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes
  14. Texto do artigo, página 63: sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em valores monetários, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Luís Eanes de Cunat Ribeiro.
  19. Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
  20. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 63: (Administracao e representacao da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 63: Um) A administracao e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís Eanes de Cunat Ribeiro, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  24. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 63: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 63: (Balanco e aplicacao dos resultados)
  28. Texto do artigo, página 63: Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados depois de deduzidos os dez porcento para o fundo de reserva legal e feita quaisquer outras deduções e a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 63: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 63: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  32. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 63: (Extição, morte ou interdição de sócio)
  34. Texto do artigo, página 63: A sociedade nao se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  35. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 63: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 63: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 63: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 63: Está conforme. B e i r a , 1 6 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
  42. Texto do artigo, página 63: — A Conservadora, Ilegível.
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