Unimark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Unimark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 62: Unimark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Unimark Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101160327, entre, Luís Eanes de Cunat Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objetivo e duração
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adoptará a denominação de Unimak Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na cidade da Beira, e conta-se o seu início a partir da data de celebração da presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade, poderá transferir a sua sede para um outro lado e abrir em territprio moçambicano ou no estrangueiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra especie de representação.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria, comércio geral com importações e exportacções.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Prestação de serviços nas áreas afins. Três) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 62: actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contractos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes
- Texto do artigo, página 63: sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Número ou marcador, página 63: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em valores monetários, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Luís Eanes de Cunat Ribeiro.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Administracao e representacao da sociedade)
- Número ou marcador, página 63: Um) A administracao e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís Eanes de Cunat Ribeiro, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Balanco e aplicacao dos resultados)
- Texto do artigo, página 63: Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados depois de deduzidos os dez porcento para o fundo de reserva legal e feita quaisquer outras deduções e a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 63: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Extição, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade nao se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 63: (Omissos)
- Texto do artigo, página 63: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 63: Está conforme. B e i r a , 1 6 d e J u l h o d e 2 0 1 9 .
- Texto do artigo, página 63: — A Conservadora, Ilegível.
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