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Texto do artigo · p. 7 Crown Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369390, uma entidade denominada Crown Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Sharon Musodza, casada com Nicholas Kudzai Musodza, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Matola, Rua da Mozal, casa n.º 133, portadora do Passaporte n.º CN919930, emitido em Harare, a 25 de Julho de 2012 e válido até 24 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 7 Nicholas Kudzai Musodza, casado com Sharon Musodza, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Matola, Rua da Mozal, casa n.º 133, portador do Passaporte n.º DN565252, emitido em Harare, a 21 de Agosto de 2013 e válido até 20 de Agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Crown Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Pestação de serviços de transporte de mercadoria, mudanças e logística, aluguer de veículos automóveis e outros equipamentos de transporte e logística, frete de mercadorias, inspeção e ensaios de equipamento industrial, equipamento de construção civil e outros quipamentos não destrutivos, serviços de higiene e segurança de trabalho, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares, medicamentos e outros consumíveis não especificados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Sharon Musodza, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Nicholas Kudzai Musodza, detentora de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% ( vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de Sharon Musodza, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Crown Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369390, uma entidade denominada Crown Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Sharon Musodza, casada com Nicholas Kudzai Musodza, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Matola, Rua da Mozal, casa n.º 133, portadora do Passaporte n.º CN919930, emitido em Harare, a 25 de Julho de 2012 e válido até 24 de Julho de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 7: Nicholas Kudzai Musodza, casado com Sharon Musodza, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Matola, Rua da Mozal, casa n.º 133, portador do Passaporte n.º DN565252, emitido em Harare, a 21 de Agosto de 2013 e válido até 20 de Agosto de 2023.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Crown Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Pestação de serviços de transporte de mercadoria, mudanças e logística, aluguer de veículos automóveis e outros equipamentos de transporte e logística, frete de mercadorias, inspeção e ensaios de equipamento industrial, equipamento de construção civil e outros quipamentos não destrutivos, serviços de higiene e segurança de trabalho, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares, medicamentos e outros consumíveis não especificados.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Capital social
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Sharon Musodza, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Nicholas Kudzai Musodza, detentora de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% ( vinte por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Administração
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de Sharon Musodza, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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