III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2020

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 157
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Texto do artigo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Crown Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agro-In, Limitada. AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada. Águas da Região de Maputo, S.A. Águas Frescas, Limitada. Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação da Boa Vizinhança de Mapulene. Auto Serviços, Limitada. Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chassango & Multi Service, Limitada. Cine Internacional, Limitada. Collins – Sistemas de Água, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Delcam – Consultoria e Serviços, Limitada. Desinfarq – Sociedade Unipessoal, Limitada. EGT Tecnologies, Limitada. ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Júnior & Serviços, Limitada. Furein, Limitada. Glam Studio, Limitada. Green Gold Investimentos, Limitada. JGC Fluor Technipfmc Moçambique, Limitada. Link City Business Center, Limitada. MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Monepahi, S.A. Mwari Investimentos, Limitada. Newman Group Moçambique, S.A. Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Celu e Serviços, Limitada. Partners in Performance Mozambique, Limitada. RA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rechi, Limitada. RRJ Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SANPAU – Consultoria e Serviços, Limitada. Soluções de Engenharia Eficazes e Inovadoras, Limitada. Speed Investment, Limitada. Villata, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Agro-In, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída entre: Tánia Cristina Custódia Manuel Fafetine; Lurdes Daniel; João Paulo Tavares da Cruz e Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-In, Limitada,
Texto do artigo · p. 1 e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Agro-In, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 Asociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partirda data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto: Agricultura; Agro-pecuária e criação de gado; Produção e comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 1 agrícolas e seus derivados; Importação e exportação; Agroprocessamento;
Texto do artigo · p. 2 Transformação e revenda a grosso e retalho de produção agrícola e pecuária;
Texto do artigo · p. 2 Importação e exportação de fertilizantes e pesticidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Tánia Cristina Custódia Manuel Fafetine;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Lurdes Daniel;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 2 Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigad aem todos seus actos e contratos a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 2 O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Representação
Texto do artigo · p. 2 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Balanço
Texto do artigo · p. 2 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 2 Em assembleia destes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 2 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 27 de Junho 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365883, uma entidade denominada AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 AGS Investimentos LTDA CEP 69.057015, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.339.371/0001-40, neste ato representada por seu administrador e representante legal, António Jose Gomes da Silva;
Texto do artigo · p. 2 Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, nacionalidade portuguesa,e portador Passaporte n.º C618042, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Reginaldo da Cruz Novais, nacionalidade brasileira,e portador do Passaporte n.º FM172841, emitido a 17 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Edifício 130 - 15D na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios e estruturação de projectos nas áreas de: energia, petróleo e gás, infraestruturas, agronegócio, mineração, logística e comércio externo, podendo por deloberação desenvolver outras actividades conexas ao objecto desde que tenha devida autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT, correspondendo a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT subscrita a sócio AGS Investimentos LTDA correspondente a 75% do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT subscrita ao sócio Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, correspondente a 15% do capital;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT subscrita ao sócio Reginaldo da Cruz Novais, correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
Texto do artigo · p. 3 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade, dispensada de caução, será constituída pelo adminstrador delegado e sócio, Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, por um período de 1 ano renovável, competindo-lhe os mais amplospoderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, obter empréstimos ou financiamentos, sem autorização do (s) outro (s) sócio, poderá ainda
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução, liquidação e foro competente)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Águas da Região de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte, a sociedade Águas da Região de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número doze mil duzentos e trinta e sete, procedeu a deliberação que culminou com aprovação por unanimidade dos seguintes pontos de ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 a) Substituição do admnistrador Américo Magaia pelo accionista MG;
Texto do artigo · p. 3 b) Recondução dos membros dos órgãos sociais nomeados a saber:
Texto do artigo · p. 3 Conselho de admnistração: Presidente – Elias Machava; Admnistradores – Elsa Gumasanze, Henry Cossa, João Lucas Chiau, Bernardo Eduardo Dramos, Arnaldo Lopes Pereira e MG.
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral: Presidente – FIPAG; Vice Presidente– EPSILON.
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal: Presidente do Conselho Fiscal – FIPAG; Vogais – FLOTUR e NORTE.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Águas Frescas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 77 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 6, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Hussein Aboobakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118455J, e residente nesta cidade de Chimoio, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação de Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei a identidade do outorgante e bem como a legitimidade dos poderes de representação pela exibição do documento de identificação acima mencionado e procuração em anexo e que passam a fazer parte integrante da presente escritura.
Texto do artigo · p. 3 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que ele e sua representada são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Águas Frescas, Limitada, com a sua sede na Maforga, distrito de Gondola, com o capital
Texto do artigo · p. 3 social de vinte de milhões de meticais (actuais vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de quinze milhões de meticais (actuais quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hussein Aboobakar; e
Texto do artigo · p. 3 b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertecente a sócia Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Que pela presente escritura pública a sócia Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, cede na totalidade as suas quotas ao sócio Hussein Aboobakar.
Texto do artigo · p. 3 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e oitavo da sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais (vinte mil meticais), equivalente a cem por do capital social, pertencente ao sócio único Hussein Aboobakar.
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Hussein Aboobakar, que desde já, fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução conforme o que vier a ser decidido. Por decisão do sócio poderá ser indicado outro gerente para substituir para o substituir que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, doze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Anjia
Texto do artigo · p. 4 Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101368319, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, 2.º andar, norte, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia e construção civil, incluindo a intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Prestação de serviços de intermediação e de consultoria técnica de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única pertencente a Li Chongyang.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Li Chongyang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 4 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364208, uma entidade denominada Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Por contrato de s ociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada de João Jaime Fernandes Mondlane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101113134S, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola A, cidade da Matola, quarteirão 3, casa n.º 187, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede localiza-se no Bairro de Infulene.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrageiro pederão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Obras de construção civíl;
Número ou marcador · p. 4 b) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de material para tecto falso, paredes falsas sancas e barramento;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, João Jaime Fernandes Mondlane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente João Jaime Fernandes Mondlane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo. É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano cívil.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encarrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único . A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação da Boa Vizinhança de Mapulene
Texto do artigo · p. 5 ERRATA
Texto do artigo · p. 5 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 84, III Série, de 5 de Maio de 2020, na Associação da Boa Vizinhança de Mapulene, na última parte do artigo quarto, onde se lê «desde que sejam funcionários da saúde», passa a ler se «desde que sejam admitidos em sede da assembleia geral». O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 71 a 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Hussein Aboobakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118455J, e residente nesta cidade de Chimoio, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação de Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade do outorgante e bem como a legitimidade dos poderes de representação pela exibição do documento de
Texto do artigo · p. 5 identificação acima mencionado e procuração em anexo e que passam a fazer parte integrante da presente escritura.
Texto do artigo · p. 5 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que ele e sua representada são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Auto Serviços, Limitada, com a sua sede na Estrada Nacional número seis, nesta cidade de Chimoio, com o capital social de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a sessenta e seis vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hussein Aboobakar; e
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula cinco por cento, pertencente à sócia Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, respectivamente;
Texto do artigo · p. 5 Que pela presente escritura pública a sócia Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, cede na totalidade as suas quotas ao sócio Hussein Aboobakar.
Texto do artigo · p. 5 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do articulado do capital social, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Hussein Aboobakar.
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360547, uma entidade denominada Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nácer Samuel Abílio Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido
Texto do artigo · p. 6 aos 30 de Novembro de 2016 e válido até 30 de Novembro de 2021, residente na Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, direito.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, 141C, Torres Rani, 6.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem objecto mediação de seguros, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Nácer Samuel Abílio Mondlane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 6 O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chassango & Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101368262, uma entidade denominada Chassango & Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Amália Vadinho dos Santos, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 51, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502538P, emitido a 2 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Armando Paulo Massango, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 538, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423947, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Narciso Adriano Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 495, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634744I, emitido a 12 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Nazário Lucas Nhone, casado, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, Maxaquene, quarteirão 28, casa n.º 99, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300518405N, emitido a 14 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Chassango & Multi Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua do Kassuende, n.º 116, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 6 c) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 6 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 f) Inventariação e recuperação de crédito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Amália Vadinho com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Armando Paulo Massango com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Narciso Adriano Chachuio com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 d) Nazário Lucas Nhone com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Para administração da sociedade são nomeados os sócios Amália Vadinho e Nazário Nhone, que ficam desde já dispensados de prestar caução. Entretanto, para a vinculação da sociedade é necessária a assinatura de todos os sócios, nomeadamente, Amália Vadinho, Armando Massango, Narciso Chachuaio e Nazário Nhone em todos os seus actos e extractos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Ano social e divisão dos lucros)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo os administradores organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros segundo a proporção das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão supridos com recurso ao regulamento da empresa e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cine Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cine Internacional, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100081598, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas da sócia Mónica Amorim Monteiro a favor dos senhores Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e a nomeação do novo conselho de administração, alterando o número um do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) A primeira no valor nominal de três mil, trezentos e trinta meticais, trinta e três centavos, correspondente a dezasseis, setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
Número ou marcador · p. 7 b) A segunda no valor nominal de três mil, trezentos e trinta meticais, trinta e três centavos, correspondente a dezasseis, setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira;
Número ou marcador · p. 7 c) A terceira no valor nominal de treze mil, trezentos e trinta e três meticais, trinta e quatro centavos, correspondente a sessenta e seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio PConsult – Gestão e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Collins – Sistemas de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Collins Sistema de Água, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100109417, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Pedro António Lampeão Cardoso possui e que cedeu a Collins Sistemas de Água, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a Ellen Georgine Warming;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Collins Sistemas de Água, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 7 ......................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Collins será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Crown Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369390, uma entidade denominada Crown Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Sharon Musodza, casada com Nicholas Kudzai Musodza, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Matola, Rua da Mozal, casa n.º 133, portadora do Passaporte n.º CN919930, emitido em Harare, a 25 de Julho de 2012 e válido até 24 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 7 Nicholas Kudzai Musodza, casado com Sharon Musodza, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Matola, Rua da Mozal, casa n.º 133, portador do Passaporte n.º DN565252, emitido em Harare, a 21 de Agosto de 2013 e válido até 20 de Agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Crown Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Pestação de serviços de transporte de mercadoria, mudanças e logística, aluguer de veículos automóveis e outros equipamentos de transporte e logística, frete de mercadorias, inspeção e ensaios de equipamento industrial, equipamento de construção civil e outros quipamentos não destrutivos, serviços de higiene e segurança de trabalho, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares, medicamentos e outros consumíveis não especificados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Sharon Musodza, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Nicholas Kudzai Musodza, detentora de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% ( vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de Sharon Musodza, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 157
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto do artigo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Crown Logistics, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 1: AVISO
  9. Texto do artigo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agro-In, Limitada. AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada. Águas da Região de Maputo, S.A. Águas Frescas, Limitada. Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação da Boa Vizinhança de Mapulene. Auto Serviços, Limitada. Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chassango & Multi Service, Limitada. Cine Internacional, Limitada. Collins – Sistemas de Água, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Delcam – Consultoria e Serviços, Limitada. Desinfarq – Sociedade Unipessoal, Limitada. EGT Tecnologies, Limitada. ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Júnior & Serviços, Limitada. Furein, Limitada. Glam Studio, Limitada. Green Gold Investimentos, Limitada. JGC Fluor Technipfmc Moçambique, Limitada. Link City Business Center, Limitada. MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Monepahi, S.A. Mwari Investimentos, Limitada. Newman Group Moçambique, S.A. Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Celu e Serviços, Limitada. Partners in Performance Mozambique, Limitada. RA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rechi, Limitada. RRJ Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SANPAU – Consultoria e Serviços, Limitada. Soluções de Engenharia Eficazes e Inovadoras, Limitada. Speed Investment, Limitada. Villata, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Agro-In, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída entre: Tánia Cristina Custódia Manuel Fafetine; Lurdes Daniel; João Paulo Tavares da Cruz e Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-In, Limitada,
  16. Texto do artigo, página 1: e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Agro-In, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 1: Duração
  22. Texto do artigo, página 1: Asociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partirda data da sua escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: Objecto da sociedade
  25. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto: Agricultura; Agro-pecuária e criação de gado; Produção e comercialização de produtos
  26. Texto do artigo, página 1: agrícolas e seus derivados; Importação e exportação; Agroprocessamento;
  27. Texto do artigo, página 2: Transformação e revenda a grosso e retalho de produção agrícola e pecuária;
  28. Texto do artigo, página 2: Importação e exportação de fertilizantes e pesticidas.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: Capital social
  32. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quatro quotas iguais assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Tánia Cristina Custódia Manuel Fafetine;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Lurdes Daniel;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  39. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão do capital
  42. Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  45. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  46. Texto do artigo, página 2: Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigad aem todos seus actos e contratos a assinatura dos dois sócios.
  48. Texto do artigo, página 2: O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: Representação
  54. Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Balanço
  60. Texto do artigo, página 2: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
  61. Texto do artigo, página 2: Em assembleia destes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 2: Exoneração dos sócios
  64. Texto do artigo, página 2: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: Omissões
  67. Texto do artigo, página 2: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 27 de Junho 2017. — O Técnico,
  69. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 2: AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada
  71. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365883, uma entidade denominada AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 2: AGS Investimentos LTDA CEP 69.057015, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.339.371/0001-40, neste ato representada por seu administrador e representante legal, António Jose Gomes da Silva;
  73. Texto do artigo, página 2: Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, nacionalidade portuguesa,e portador Passaporte n.º C618042, e residente em Maputo;
  74. Texto do artigo, página 2: Reginaldo da Cruz Novais, nacionalidade brasileira,e portador do Passaporte n.º FM172841, emitido a 17 de Dezembro de 2014.
  75. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
  78. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Edifício 130 - 15D na cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  81. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios e estruturação de projectos nas áreas de: energia, petróleo e gás, infraestruturas, agronegócio, mineração, logística e comércio externo, podendo por deloberação desenvolver outras actividades conexas ao objecto desde que tenha devida autorização.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT, correspondendo a três quotas assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT subscrita a sócio AGS Investimentos LTDA correspondente a 75% do capital;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT subscrita ao sócio Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, correspondente a 15% do capital;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT subscrita ao sócio Reginaldo da Cruz Novais, correspondente a 10% do capital.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  90. Texto do artigo, página 3: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
  91. Texto do artigo, página 3: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Administração e vinculação da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade, dispensada de caução, será constituída pelo adminstrador delegado e sócio, Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, por um período de 1 ano renovável, competindo-lhe os mais amplospoderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, obter empréstimos ou financiamentos, sem autorização do (s) outro (s) sócio, poderá ainda
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e foro competente)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 3: Águas da Região de Maputo, S.A.
  104. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezasseis dias do mês de Junho de dois mil e vinte, a sociedade Águas da Região de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número doze mil duzentos e trinta e sete, procedeu a deliberação que culminou com aprovação por unanimidade dos seguintes pontos de ordem de trabalho:
  105. Texto do artigo, página 3: a) Substituição do admnistrador Américo Magaia pelo accionista MG;
  106. Texto do artigo, página 3: b) Recondução dos membros dos órgãos sociais nomeados a saber:
  107. Texto do artigo, página 3: Conselho de admnistração: Presidente – Elias Machava; Admnistradores – Elsa Gumasanze, Henry Cossa, João Lucas Chiau, Bernardo Eduardo Dramos, Arnaldo Lopes Pereira e MG.
  108. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral: Presidente – FIPAG; Vice Presidente– EPSILON.
  109. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal: Presidente do Conselho Fiscal – FIPAG; Vogais – FLOTUR e NORTE.
  110. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: Águas Frescas, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 77 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 6, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Hussein Aboobakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118455J, e residente nesta cidade de Chimoio, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação de Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, com poderes bastantes para o acto.
  113. Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade do outorgante e bem como a legitimidade dos poderes de representação pela exibição do documento de identificação acima mencionado e procuração em anexo e que passam a fazer parte integrante da presente escritura.
  114. Texto do artigo, página 3: E por ele foi dito:
  115. Texto do artigo, página 3: Que ele e sua representada são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Águas Frescas, Limitada, com a sua sede na Maforga, distrito de Gondola, com o capital
  116. Texto do artigo, página 3: social de vinte de milhões de meticais (actuais vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  117. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quinze milhões de meticais (actuais quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hussein Aboobakar; e
  118. Texto do artigo, página 3: b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertecente a sócia Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, respectivamente.
  119. Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública a sócia Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, cede na totalidade as suas quotas ao sócio Hussein Aboobakar.
  120. Texto do artigo, página 3: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e oitavo da sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  121. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais (vinte mil meticais), equivalente a cem por do capital social, pertencente ao sócio único Hussein Aboobakar.
  125. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  128. Texto do artigo, página 3: A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Hussein Aboobakar, que desde já, fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução conforme o que vier a ser decidido. Por decisão do sócio poderá ser indicado outro gerente para substituir para o substituir que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  129. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  130. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
  131. Texto do artigo, página 3: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 3: Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, doze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Anjia
  134. Texto do artigo, página 4: Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101368319, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, 2.º andar, norte, na cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia e construção civil, incluindo a intermediação imobiliária.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Prestação de serviços de intermediação e de consultoria técnica de serviços conexos as actividades acima descritas.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única pertencente a Li Chongyang.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  157. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  160. Texto do artigo, página 4: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Li Chongyang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 4: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 4: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  174. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
  175. Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 4: Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364208, uma entidade denominada Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 4: Por contrato de s ociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de
  179. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada de João Jaime Fernandes Mondlane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101113134S, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola A, cidade da Matola, quarteirão 3, casa n.º 187, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Denominação
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: Duração
  185. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: Sede
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se no Bairro de Infulene.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrageiro pederão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: Objecto
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Obras de construção civíl;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Reabilitação de edifícios;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de electricidade;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Venda de material para tecto falso, paredes falsas sancas e barramento;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  201. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorização.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 5: Capital social
  205. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, João Jaime Fernandes Mondlane.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  208. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  210. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 5: Administração
  213. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente João Jaime Fernandes Mondlane.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 5: Gerência
  216. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  217. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 5: Representação
  220. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  224. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano cívil.
  225. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encarrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  226. Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  229. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único . A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: Cassos omissos
  232. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 5: Matola, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: Associação da Boa Vizinhança de Mapulene
  235. Texto do artigo, página 5: ERRATA
  236. Texto do artigo, página 5: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 84, III Série, de 5 de Maio de 2020, na Associação da Boa Vizinhança de Mapulene, na última parte do artigo quarto, onde se lê «desde que sejam funcionários da saúde», passa a ler se «desde que sejam admitidos em sede da assembleia geral». O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: Auto Serviços, Limitada
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 71 a 76 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Hussein Aboobakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118455J, e residente nesta cidade de Chimoio, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação de Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, com poderes bastantes para o acto.
  239. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade do outorgante e bem como a legitimidade dos poderes de representação pela exibição do documento de
  240. Texto do artigo, página 5: identificação acima mencionado e procuração em anexo e que passam a fazer parte integrante da presente escritura.
  241. Texto do artigo, página 5: E por ele foi dito:
  242. Texto do artigo, página 5: Que ele e sua representada são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Auto Serviços, Limitada, com a sua sede na Estrada Nacional número seis, nesta cidade de Chimoio, com o capital social de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  243. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a sessenta e seis vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hussein Aboobakar; e
  244. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula cinco por cento, pertencente à sócia Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, respectivamente;
  245. Texto do artigo, página 5: Que pela presente escritura pública a sócia Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, cede na totalidade as suas quotas ao sócio Hussein Aboobakar.
  246. Texto do artigo, página 5: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do articulado do capital social, passando a ter a nova seguinte redacção:
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao único sócio Hussein Aboobakar.
  248. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  249. Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  250. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  251. Texto do artigo, página 5: Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto de 2020. — O Notário, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 5: Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360547, uma entidade denominada Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 5: Nácer Samuel Abílio Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido
  255. Texto do artigo, página 6: aos 30 de Novembro de 2016 e válido até 30 de Novembro de 2021, residente na Rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar, direito.
  256. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, 141C, Torres Rani, 6.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: Duração
  262. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem objecto mediação de seguros, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: Capital social
  270. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Nácer Samuel Abílio Mondlane.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 6: Administração
  273. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  276. Texto do artigo, página 6: O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Chassango & Multi Service, Limitada
  285. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101368262, uma entidade denominada Chassango & Multi Service, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 6: Amália Vadinho dos Santos, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 51, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502538P, emitido a 2 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 6: Armando Paulo Massango, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 538, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423947, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
  288. Texto do artigo, página 6: Narciso Adriano Chachuaio, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa n.º 495, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634744I, emitido a 12 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  289. Texto do artigo, página 6: Nazário Lucas Nhone, casado, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, Maxaquene, quarteirão 28, casa n.º 99, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300518405N, emitido a 14 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chassango & Multi Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua do Kassuende, n.º 116, rés-do-chão.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto nomeadamente:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria jurídica;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Contabilidade;
  302. Número ou marcador, página 6: d) Procurement;
  303. Número ou marcador, página 6: e) Recursos humanos;
  304. Número ou marcador, página 6: f) Inventariação e recuperação de crédito.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas iguais assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Amália Vadinho com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Armando Paulo Massango com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento capital social;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Narciso Adriano Chachuio com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  312. Número ou marcador, página 6: d) Nazário Lucas Nhone com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  315. Texto do artigo, página 6: Para administração da sociedade são nomeados os sócios Amália Vadinho e Nazário Nhone, que ficam desde já dispensados de prestar caução. Entretanto, para a vinculação da sociedade é necessária a assinatura de todos os sócios, nomeadamente, Amália Vadinho, Armando Massango, Narciso Chachuaio e Nazário Nhone em todos os seus actos e extractos sociais.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Ano social e divisão dos lucros)
  318. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo os administradores organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros segundo a proporção das quotas de cada sócio.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão supridos com recurso ao regulamento da empresa e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 7: Cine Internacional, Limitada
  324. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cine Internacional, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100081598, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas da sócia Mónica Amorim Monteiro a favor dos senhores Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e a nomeação do novo conselho de administração, alterando o número um do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  325. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Capital social, aumento e redução)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 7: a) A primeira no valor nominal de três mil, trezentos e trinta meticais, trinta e três centavos, correspondente a dezasseis, setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula;
  330. Número ou marcador, página 7: b) A segunda no valor nominal de três mil, trezentos e trinta meticais, trinta e três centavos, correspondente a dezasseis, setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Oliveira;
  331. Número ou marcador, página 7: c) A terceira no valor nominal de treze mil, trezentos e trinta e três meticais, trinta e quatro centavos, correspondente a sessenta e seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio PConsult – Gestão e Consultoria, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico,
  333. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: Collins – Sistemas de Água, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Collins Sistema de Água, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100109417, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Pedro António Lampeão Cardoso possui e que cedeu a Collins Sistemas de Água, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  337. Texto do artigo, página 7: ......................................................
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a Ellen Georgine Warming;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Collins Sistemas de Água, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) (...).
  344. Texto do artigo, página 7: ......................................................
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Collins será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  348. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: Crown Logistics, Limitada
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369390, uma entidade denominada Crown Logistics, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 7: Sharon Musodza, casada com Nicholas Kudzai Musodza, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Matola, Rua da Mozal, casa n.º 133, portadora do Passaporte n.º CN919930, emitido em Harare, a 25 de Julho de 2012 e válido até 24 de Julho de 2022; e
  353. Texto do artigo, página 7: Nicholas Kudzai Musodza, casado com Sharon Musodza, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade zimbabueana e residente na cidade da Matola, Rua da Mozal, casa n.º 133, portador do Passaporte n.º DN565252, emitido em Harare, a 21 de Agosto de 2013 e válido até 20 de Agosto de 2023.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Crown Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: Duração
  360. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: Objecto
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Pestação de serviços de transporte de mercadoria, mudanças e logística, aluguer de veículos automóveis e outros equipamentos de transporte e logística, frete de mercadorias, inspeção e ensaios de equipamento industrial, equipamento de construção civil e outros quipamentos não destrutivos, serviços de higiene e segurança de trabalho, limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de vestuário e calçado, produtos alimentares, medicamentos e outros consumíveis não especificados.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
  367. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 8: Capital social
  370. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  371. Número ou marcador, página 8: a) Sharon Musodza, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  372. Número ou marcador, página 8: b) Nicholas Kudzai Musodza, detentora de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% ( vinte por cento) do capital social.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  375. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  377. Número ou marcador, página 8: Três) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  380. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  383. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  384. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 8: Administração
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de Sharon Musodza, que é nomeada gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  399. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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