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Texto do artigo · p. 19 RA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e vinte lavrada de folha sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de escrituras avulso número setenta e oito no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a se reger sob artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma denominada RA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade do Dondo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços na área de consultoria e assessoria agrária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 19 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, sendo uma quota de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Peter Van Der Zwan.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio Richard Peter Van Der Zwan, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Richard Peter Van Der Zwan.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o restante sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: RA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e vinte lavrada de folha sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de escrituras avulso número setenta e oito no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a se reger sob artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma denominada RA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade do Dondo.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Comércio com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área de consultoria e assessoria agrária.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Deliberação)
  19. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  20. Texto do artigo, página 19: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, sendo uma quota de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Peter Van Der Zwan.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio Richard Peter Van Der Zwan, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas do administrador.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  31. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  35. Texto do artigo, página 19: O sócio pode fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Alteração)
  38. Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Richard Peter Van Der Zwan.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o restante sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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