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Texto do artigo · p. 23 Villata, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos que constam na certidão que constitui a sociedade denominada Villata, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 constituída a 13 de Agosto de 2020 e matriculada sob o NUEL 101368831 os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 a) Pierre Alexandre Louis Arnaud, solteiro, natural de França-Lyon, portador do DIRE 11FR00033314S, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade na Avenida 24 de Julho n.º 751, bairro da Polana;
Texto do artigo · p. 23 b) Rocco Felice Ciucciomei, solteiro, natural de San Severino - Itália, portador do DIRE 11IT00065012B, emitido a 30 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, na rua da Magumela, casa n.º 315, no bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a actividade de turismo, imobiliária, consultoria multidisciplinar e a prestação de serviços multifuncional. Tem ainda por objecto a participação no capital de outras empresas ou a elas associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, de vinte mil meticais, é correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas pelos dois sócios. Uma quota de dezanove mil e seiscentos mil meticais, correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Pierre-Alexandre Arnaud, e outra quota de quatrocentos meticais, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Rocco Ciucciomei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma gerência constituída por um gerente que desde já é nomeado o sócio Pierre-Alexandre Arnaud, que pode ser coadjuvado por um outro sócio fundador, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos gerentes é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas, específicas, da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A remuneração do gerente será estabelecida em assembleia geral, conforme as tarefas e funções de cada um.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os gerentes que sejam sócios fundadores não poderão ser destituídos sem respectivo consentimento, salvo nos casos de justa causa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, mediante simples decisão da administração e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 23 Certifico que está conforme o original. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Villata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos que constam na certidão que constitui a sociedade denominada Villata, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 23: constituída a 13 de Agosto de 2020 e matriculada sob o NUEL 101368831 os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: a) Pierre Alexandre Louis Arnaud, solteiro, natural de França-Lyon, portador do DIRE 11FR00033314S, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade na Avenida 24 de Julho n.º 751, bairro da Polana;
  5. Texto do artigo, página 23: b) Rocco Felice Ciucciomei, solteiro, natural de San Severino - Itália, portador do DIRE 11IT00065012B, emitido a 30 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, na rua da Magumela, casa n.º 315, no bairro Triunfo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a actividade de turismo, imobiliária, consultoria multidisciplinar e a prestação de serviços multifuncional. Tem ainda por objecto a participação no capital de outras empresas ou a elas associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social, de vinte mil meticais, é correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas pelos dois sócios. Uma quota de dezanove mil e seiscentos mil meticais, correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Pierre-Alexandre Arnaud, e outra quota de quatrocentos meticais, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Rocco Ciucciomei.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma gerência constituída por um gerente que desde já é nomeado o sócio Pierre-Alexandre Arnaud, que pode ser coadjuvado por um outro sócio fundador, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerado.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos gerentes é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável uma e mais vezes.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um dos gerentes, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas, específicas, da sua actividade social.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração do gerente será estabelecida em assembleia geral, conforme as tarefas e funções de cada um.
  18. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os gerentes que sejam sócios fundadores não poderão ser destituídos sem respectivo consentimento, salvo nos casos de justa causa.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Formas de representação)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante simples decisão da administração e observadas as disposições legais, pode criar e extinguir, em território moçambicano ou estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico que está conforme o original. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
  23. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 24: INM
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