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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SANPAU – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101328635 dia vinte sete de Maio de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2017, e Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portador do Dire Permanente n.º 11ZA00014613I ambos casados em regime de separação de bens residentes na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, o qual se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SANPAU – Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços e consultoria em procurement e logística;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços em procurement e logística;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividade consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 21: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Paulo Jorge Galinha dias Moço, com uma quota de 48%, correspondente 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, com uma quota de 52%, correspondente a 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Bibi Hassane Issufo Moço.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador da sociedade será
- Texto do artigo, página 21: nomeado em assembleia geral. Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
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