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Texto do artigo · p. 1 Agro-In, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída entre: Tánia Cristina Custódia Manuel Fafetine; Lurdes Daniel; João Paulo Tavares da Cruz e Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-In, Limitada,
Texto do artigo · p. 1 e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Agro-In, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 Asociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partirda data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto: Agricultura; Agro-pecuária e criação de gado; Produção e comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 1 agrícolas e seus derivados; Importação e exportação; Agroprocessamento;
Texto do artigo · p. 2 Transformação e revenda a grosso e retalho de produção agrícola e pecuária;
Texto do artigo · p. 2 Importação e exportação de fertilizantes e pesticidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Tánia Cristina Custódia Manuel Fafetine;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Lurdes Daniel;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 2 Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigad aem todos seus actos e contratos a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 2 O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Representação
Texto do artigo · p. 2 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Balanço
Texto do artigo · p. 2 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 2 Em assembleia destes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 2 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 27 de Junho 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Agro-In, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída entre: Tánia Cristina Custódia Manuel Fafetine; Lurdes Daniel; João Paulo Tavares da Cruz e Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-In, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 1: e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Agro-In, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Duração
  9. Texto do artigo, página 1: Asociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partirda data da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Objecto da sociedade
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto: Agricultura; Agro-pecuária e criação de gado; Produção e comercialização de produtos
  13. Texto do artigo, página 1: agrícolas e seus derivados; Importação e exportação; Agroprocessamento;
  14. Texto do artigo, página 2: Transformação e revenda a grosso e retalho de produção agrícola e pecuária;
  15. Texto do artigo, página 2: Importação e exportação de fertilizantes e pesticidas.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Capital social
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma de duas quatro quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Tánia Cristina Custódia Manuel Fafetine;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Lurdes Daniel;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão do capital
  29. Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  33. Texto do artigo, página 2: Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigad aem todos seus actos e contratos a assinatura dos dois sócios.
  35. Texto do artigo, página 2: O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: Representação
  41. Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: Balanço
  47. Texto do artigo, página 2: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
  48. Texto do artigo, página 2: Em assembleia destes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: Exoneração dos sócios
  51. Texto do artigo, página 2: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Omissões
  54. Texto do artigo, página 2: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 27 de Junho 2017. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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