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Texto do artigo · p. 17 Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330672, uma entidade denominada, Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159685F, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de derivados de panificação, catering.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, que desde já fica nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330672, uma entidade denominada, Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159685F, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
  4. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de derivados de panificação, catering.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, representativa de 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, que desde já fica nomeada administradora única.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradora única;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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