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Texto do artigo · p. 22 Speed Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e oito mil novecentos vinte e quatro, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Speed Investment, Limitada, constituída entre sócios Caetano Manuel Muchanga, maior, solteiro, residente no bairro Mocone, cidade Alta, Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500237506I, emitido no dia 29 de Agosto de 2014, válido até 29 de Agosto de 2019 e Yolanda Benito Mavila, residente no bairro Mocone, cidade Alta, Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502638171I, emitido no dia 23 de Maio de 2019, válido até 29 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Texto do artigo · p. 22 Estabelecem o presente contrato de sociedade por quotas, regendo-se o mesmo pela Lei Moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação firma e tipo societário
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Speed Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua dos Anjos, Baixa da cidade, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indertemindado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda materiais diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro duas quotas detidas pelos sóciosabaixo:
Número ou marcador · p. 22 a) Caetano Manuel Muchanga, detentor de uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Yolanda Benito Mavila, detentor de uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelos sócios, e estes decidirão sobre a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou dos sócio, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 23 1.ª Classe de Nacala, 1 de Julho de 2020. Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Speed Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e oito mil novecentos vinte e quatro, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Speed Investment, Limitada, constituída entre sócios Caetano Manuel Muchanga, maior, solteiro, residente no bairro Mocone, cidade Alta, Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500237506I, emitido no dia 29 de Agosto de 2014, válido até 29 de Agosto de 2019 e Yolanda Benito Mavila, residente no bairro Mocone, cidade Alta, Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502638171I, emitido no dia 23 de Maio de 2019, válido até 29 de Novembro de 2022.
  3. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  4. Texto do artigo, página 22: Estabelecem o presente contrato de sociedade por quotas, regendo-se o mesmo pela Lei Moçambicana e pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação firma e tipo societário
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação firma e tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Speed Investment, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua dos Anjos, Baixa da cidade, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indertemindado, contando-se a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Venda materiais diversos;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro duas quotas detidas pelos sóciosabaixo:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Caetano Manuel Muchanga, detentor de uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Yolanda Benito Mavila, detentor de uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelos sócios, e estes decidirão sobre a sua remuneração.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Forma por que se obriga a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou dos sócio, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  38. Texto do artigo, página 23: 1.ª Classe de Nacala, 1 de Julho de 2020. Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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