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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364208, uma entidade denominada Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Por contrato de s ociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada de João Jaime Fernandes Mondlane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101113134S, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola A, cidade da Matola, quarteirão 3, casa n.º 187, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Artes João Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se no Bairro de Infulene.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrageiro pederão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Obras de construção civíl;
- Número ou marcador, página 4: b) Reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços de electricidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda de material para tecto falso, paredes falsas sancas e barramento;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorização.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, João Jaime Fernandes Mondlane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente João Jaime Fernandes Mondlane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Representação
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano cívil.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encarrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único . A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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