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- Texto do artigo, página 15: Monepahi, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101345130, denominada Monepahi, S.A., a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Monepahi, S.A., denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo delgado, cidade de Pemba, bairro Chuiba, Parcela n.o MPB/2016/202/0521.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto, administração de negócios, suporte ao sistema de saúde e gestão e manutenção de infraestruturas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais para indústria.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá administrar negócios de terceiros, gerir de iniciativas lucrativas conjuntas, representação comercial de terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá suportar do sistema nacional de saúde no que refere ao fornecimento de equipamentos de prevenção de doenças, parceria nos programas de alimentação e nutrição, e fornecimento e manutenção de equipamento de laboratório de consumíveis.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá fazer uma gestão e manutenção de infraestrutura de concreto, metal, plástico e madeira, execução e manutenção de instalações elétricas de baixas e média tensão, reparação de infiltração de água nas estruturas de concreto, inspeção e limpeza das capas de água do telhado.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da empresa, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos) e a distribuição das cotas é feita da seguinte forma: E.B, com 50%; N.B, com 20%; I.B, com 10%; C.S, com 10% e M.B, com 10%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um diretor geral nomeado pela administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada com a assinatura de, pelo menos, dois sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referimos documentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: acções
- Número ou marcador, página 15: a) A constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efetuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: regem- se pelas disposições da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: 1 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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