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Texto do artigo · p. 11 Glam Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365220, uma entidade denominada Glam Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Sâmia Gibrailo Hassangy, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125813F, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 7829, Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Towdah Alice, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105712122J, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua dos Acordos de Nkomati, n.º 4.522, 5.ª Avenida, Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas denominada Glam Studio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Glam Studio, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 7829, Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de vestimentas e outros diversos produtos de consumo, como calçados, carteiras, acessórios entre outros bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constitui ainda como objecto social a importação de diversos produtos de consumo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou as sócias assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas adiante distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Sâmia Gibrailo Hassangy, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais;
Número ou marcador · p. 12 b) Towdah Alice, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida simultaneamente pelas sócias Sâmia Gibrailo Hassangy e Towdah Alice.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o efeito a quanto do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das sócias Sâmia Gibrailo Hassangy e Towdah Alice.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelas sócias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 12 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) As sócias obrigam-se a não transferir ou por qualquer forma negociar as quotas que sejam titulares à terceiros, nem tao pouco constituir quaisquer ónus sob a parte ou totalidade da sua quota sem prévia concertação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos e, caso esta não exerça, as sócias também têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida-ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Dissolvendo se por acordo das sócias, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Recurso jurídico e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Glam Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365220, uma entidade denominada Glam Studio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Sâmia Gibrailo Hassangy, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125813F, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 7829, Triunfo, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Towdah Alice, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105712122J, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua dos Acordos de Nkomati, n.º 4.522, 5.ª Avenida, Triunfo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas denominada Glam Studio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Glam Studio, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 7829, Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de vestimentas e outros diversos produtos de consumo, como calçados, carteiras, acessórios entre outros bens.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui ainda como objecto social a importação de diversos produtos de consumo.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou as sócias assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas adiante distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Sâmia Gibrailo Hassangy, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Towdah Alice, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida simultaneamente pelas sócias Sâmia Gibrailo Hassangy e Towdah Alice.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o efeito a quanto do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das sócias Sâmia Gibrailo Hassangy e Towdah Alice.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Fiscalização
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelas sócias, nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  38. Texto do artigo, página 12: relatório anual e parecer do auditor independente.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Número ou marcador, página 12: Um) As sócias obrigam-se a não transferir ou por qualquer forma negociar as quotas que sejam titulares à terceiros, nem tao pouco constituir quaisquer ónus sob a parte ou totalidade da sua quota sem prévia concertação e deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos e, caso esta não exerça, as sócias também têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida-ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 12: Quatro) Dissolvendo se por acordo das sócias, todos eles serão seus liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 12: Recurso jurídico e legislação aplicável
  57. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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