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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Newman Group Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368459, uma entidade denominada, Newman Group Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Newman Group Moçambique, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto ser um veículo de investimento na República de Moçambique através do desenvolvimento de projectos e estruturação financeira nos ramos industrial, agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, transportes e comunicações, logística e outras actividades comerciais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em cem mil acções (100,000) subscritas e pagas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, pertence ao sócio por um Conselho de Administração representado pelo senhor Fausto Jaime Lichucha,
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador geral pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, sempre com a autorização por escrito de um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois accionistas;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do administrador geral e um accionista.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de administrador geral ou mandatários.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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