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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Soluções de Engenharia Eficazes e Inovadoras, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101212718, a sociedade Soluções de Engenharia Eficazes e Inovadoras, Limitada, abreviadamente designada por SEEI, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Setembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Soluções de Engenharia Eficazes e Inovadoras, Limitada, abreviadamente designada por SEEI, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Engenharia para projecto de pequena escala;
- Número ou marcador, página 22: b) Engenharia para construção personalizada;
- Número ou marcador, página 22: c) Manutenção e reparos gerais, e automóvel;
- Número ou marcador, página 22: d) Ar condicionado, instalação, manutenção e reparo;
- Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento e distribuição de equipamentos de manutenção e peças de reposição;
- Número ou marcador, página 22: f) Fabricação de guarda de segurança, cercas e instalação;
- Número ou marcador, página 22: g) Fornecimento, instalação e manutenção de cercas eléctricas e sistemas de alarme.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas, subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere expor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como capital social integral o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) João Fabião Boque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243147N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, aos 25 de Maio de 2010, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, com NUIT 102811062;
- Número ou marcador, página 22: b) Jacques Stander, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africano, titular do Passaporte n.º A00453098, emitida pelas Autoridades sul-africana, aos 15 de Outubro de 2009, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, com NUIT 115620096.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio João Fabião Boque, com dispensa de caução e com direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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