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Texto do artigo · p. 10 ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartorio, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a firma ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Montagem de instalações eléctricas e eletromecânicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração de projectos de construção civil, fiscalização e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, quer tenham o mesmo objeto social quer não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Sandra Ribeiro e Silva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Sandra Ribeiro e Silva.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartorio, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a firma ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Montagem de instalações eléctricas e eletromecânicas;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração de projectos de construção civil, fiscalização e consultoria.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, quer tenham o mesmo objeto social quer não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Sandra Ribeiro e Silva.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Sandra Ribeiro e Silva.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  32. Texto do artigo, página 10: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico,
  41. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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