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- Texto do artigo, página 10: ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartorio, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a firma ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) Montagem de instalações eléctricas e eletromecânicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaboração de projectos de construção civil, fiscalização e consultoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, quer tenham o mesmo objeto social quer não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Sandra Ribeiro e Silva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Sandra Ribeiro e Silva.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados)
- Texto do artigo, página 10: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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